Como um dos gestos concretos da Campanha da Fraternidade 2018, cujo tema é "Fraternidade e superação da violência", passamos a publicar alguns artigos do Capitão PM Rafael Cambuí, Comandante da Polícia Militar de Paulínia.
Estes artigos visam trazer mensagens de esperança e dicas para que possamos ajudar na superação da violência.
Como cidadãos, devemos ser protagonistas da Paz, à exemplo de Cristo!
Legislação em descompasso com a Sociedade
Nesta semana, quero juntamente com o leitor, refletir sobre a legislação brasileira e procurar entender a quem ela realmente protege.
O Código Penal Brasileiro foi aprovado em 1940. Exatamente isso há quase oitenta anos atrás! Ao longo deste período foi sofrendo diversas alterações que descaracterizaram seus princípios e transformaram a legislação em uma verdadeira colcha de retalhos.
Ao invés de reeducar, o sistema penal brasileiro, apenas cumpre o papel de lotar presídios e devolver ao convívio social, pessoas que em regra não foram recuperadas durante sua reclusão social. Desta forma voltam a delinquir, causando enormes prejuízos à sociedade.
Pensando em solucionar esse problema, nossos representantes, optaram por não resolvê-lo, ou seja ao invés de melhorar o sistema de recuperação penal brasileiro, optaram por não mais mandar os delinquentes para a cadeia, aplicando medidas cautelares alternativas à prisão. Seria muito interessante, se houvesse um real acompanhamento destas medidas, ocorre que não há e desta forma, uma pessoa que é presa em flagrante hoje, pode voltar a circular ainda no mesmo dia. Como não há um efetivo controle das atividades deste criminoso, não é raro que voltem a cometer crimes no mesmo dia.
Mas como funciona esse sistema? Com a implantação das audiências de custódia, alguém que for preso em flagrante, cometendo crime, será levado à presença de um Juiz que terá para mantê-lo encarcerado, justificar o motivo para não aplicar uma das nove medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código Penal, ou seja, a chance da pessoa ser colocada em liberdade é muito grande. Vamos exemplificar: A Policia é acionada por um morador que está vendo a casa do vizinho ser invadida. Rapidamente a viatura chega ao local e aborda o criminoso que está saindo da residência com objetos furtados. O vizinho que ligou para a Polícia acompanha tudo e testemunha o ocorrido na delegacia. O criminoso confessa que realmente praticou o furto. O delegado convencido do cometimento do crime elabora o Auto de Prisão em Flagrante. A população comemora a devolução dos bens subtraídos e a retirada de circulação de um criminoso. Ocorre que no próximo expediente o criminoso é levado à presença do Juiz que o coloca em liberdade, pois a lei diz que este criminoso tem o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Como já disse, não raras vezes, esse indivíduo, que é um criminoso contumaz, volta a cometer crimes no dia em que foi colocado em liberdade.
Quem é beneficiado com essa lei? A população honesta ou o criminoso? O que é mais importante? A liberdade das pessoas honesta ou a liberdade dos criminosos para continuarem a cometer crimes?
É preciso que a população realmente reflita sobre esse tema e cobre seus deputados federais sobre qual o melhor caminho a seguir.
Essas medidas cautelares geram enormes retrabalhos para a Polícia e já tivemos vários casos na nossa região em que um mesmo criminoso foi preso por duas vezes em menos de 36 horas. Nas duas ocasiões estava em um carro furtado e nas duas ocasiões foi preso em flagrante com todos os requisitos legais (crime de receptação) e libertado logo em seguida.
O direito de ir e vir das pessoas deve prevalecer sobre a vontade daqueles que apenas querem prejudicar o bom convívio entre os cidadãos. Faça a sua reflexão. Converse com seus amigos e cobre os seus representantes para que seja feita a vontade da maioria da população.
Como sempre digo, a Segurança Pública é dever do Estado, mas responsabilidade de todos! Ajude a Polícia a cumprir suas missões, com as medidas que você pode adotar.
Lembre-se sempre: Cidadão atento é cidadão seguro!
Autor:
Rafael Cambuí
Capitão de Polícia
Comandante da Polícia Militar de Paulínia