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CF 2018: Gesto Concreto - (Publicado em: 23/8/2018)

Artigo: Quem deve usufruir da LIBERDADE



 

 

 

Como um dos gestos concretos da Campanha da Fraternidade 2018, cujo tema é "Fraternidade e superação da violência", passamos a publicar alguns artigos do Capitão PM Rafael Cambuí, Comandante da Polícia Militar de Paulínia.
Estes artigos visam trazer mensagens de esperança e dicas para que possamos ajudar na superação da violência, sendo que estes, são de responsabilidade do autor, não necessariamente refletindo a opinião da Igreja.
Como cidadãos, devemos ser protagonistas da Paz, à exemplo de Cristo!

 

Quem deve usufruir da LIBERDADE

 

Quem deve usufruir da LIBERDADE

Estamos em período eleitoral. Devemos conhecer nossos candidatos e também as pautas a serem exigidas em cada uma das áreas. Nesta semana quero trazer alguns pontos de segurança pública para a sua reflexão.

Diariamente as Forças de Segurança prendem inúmeros criminosos na prática de crimes. Antigamente, essas pessoas eram conduzidas à cadeia e lá permaneciam até serem julgados por suas condutas irregulares.

Atualmente se a Polícia prender alguém em um carro furtado ou roubado e não houver o reconhecimento da vítima, essa pessoa, mesmo conduzindo um veículo produto de crime, é colocada imediatamente em LIBERDADE. Diante de situações tão revoltantes, pergunto? Para quem a lei está sendo feita? Para os criminosos ou os cidadãos? Qual o direito que está sendo protegido? O direitos dos criminosos ou dos cidadãos?

Atualmente uma pessoa presa em flagrante, ou seja aquela que está cometendo crime e foi capturada por agentes de segurança, com a presença de testemunhas do cometimento do crime e outras provas que demonstram que ela é a autora da conduta é levada a presença do Juiz de Direito no prazo máximo de 24 horas onde será decidido se esta pessoa será ou não mantida encarcerada. Esta audiência de custódia também tem por objetivo verificar se o preso sofreu algum mau trato durante a sua prisão. Pergunta: A vítima do crime é ouvida pela Justiça em 24 horas? Não! Alguém a procura para saber se ela sofreu algum constrangimento com o crime que sofreu? Não!

Será que a culpa é do Poder Judiciário? Não! Os Juízes só podem fazer o que a lei lhes determina. Não são eles que escrevem a lei, apenas a aplicam. Não foi o Poder Judiciário que inventou a Audiência de Custódia. Os responsáveis por essa lamentável situação são aqueles que fazem as leis, nossos Deputados e Senadores. São eles que escreveram essas normas que os Agentes Encarregados da Aplicação da Lei (Policiais, Juízes, etc) devem seguir.

Se você concorda com essa inversão de valores, vote no seu Deputado e o mantenha no poder. Se você discorda dessa situação absurda, manifeste-se! Exija dos seus representantes a elaboração de leis que representem os seus ideais, vote em novos candidatos e cobre deles novas posturas. Reflita se a LIBERDADE deve ser para aqueles que cumprem os seus deveres ou para os criminosos.

O pensador André Malraux disse: "Miséria deste século; não há muito eram as más ações que tinham de ser justificadas; hoje são as boas."

 

Nossa sociedade colhe os frutos da irresponsabilidade eleitoral, onde eleitores entregam seus votos sem lembrar a quem e depois lamentam as decisões que seus representantes adotam. Faça um esforço de consciência. Lembre em que você votou para Deputado e Senador e analise se ele atendeu seus anseios.

Martin Luther King disse certa vez O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons.

Como sempre digo, a Segurança Pública é dever do Estado, mas responsabilidade de todos! Ajude a Polícia a cumprir suas missões, com as medidas que você pode adotar.

Lembre-se sempre: Cidadão atento é cidadão seguro!  Segurança Pública é responsabilidade do Estado e dever de todos. Ajude a Polícia fazer seu serviço, com medidas que você pode adotar!

 

 

Capitão PMP Rafael Cambuí
Rafael Cambuí
Capitão de Polícia
Comandante da Polícia Militar do 8 BPM/I e membro permanente da Associação Internacional dos Chefes de Polícia com sede nos EUA.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, a opinião da Igreja.

Fonte: Capitão PM Rafael Cambuí



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